Regulamenta a licença para tratamento de saúde dos servidores públicos do Município, prevista nos arts. 113 a 117 da Lei Municipal nº 131/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinésia), disciplina a apresentação de atestados médicos e odontológicos, inspeção médica oficial, emissão do Boletim de Inspeção Médica – BIM, e dá outras providências.